Regra VC02-14 — NF-e de devolução sem nota de origem referenciada
A regra VC02-14 (rejeição 321) mudou de comportamento entre a v1.50 e a v1.51 da NT 2025.002. Vigente desde 2026-08-03.
VC02-14 · Rejeição 321
NT 2025.002-RTC v1.50 · vigente desde 2026-08-03
A SEFAZ rejeita com o código 321 a NF-e emitida com finalidade de devolução que não indica qual documento fiscal deu origem à operação. Desde a mudança de semântica introduzida na v1.40 da NT, a devolução de uma NF-e aponta a nota original em um grupo próprio de cada item — a forma antiga, no cabeçalho, permanece apenas para tipos de documento que não ganharam a forma nova.
É um dos casos em que o código de rejeição é antigo, mas o comportamento é novo: um emissor que valida a semântica anterior aceita o XML localmente e só descobre o problema na autorização. O FiscalSpec avalia a regra na versão exata do ruleset fixado no pipeline e aponta a rejeição provável antes da produção.
Perguntas frequentes
O que é a regra VC02-14?
A SEFAZ rejeita com o código 321 a NF-e emitida com finalidade de devolução que não indica qual documento fiscal deu origem à operação. Desde a mudança de semântica introduzida na v1.40 da NT, a devolução de uma NF-e aponta a nota original em um grupo próprio de cada item — a forma antiga, no cabeçalho, permanece apenas para tipos de documento que não ganharam a forma nova.
O que mudou na regra VC02-14 entre a v1.50 e a v1.51?
A regra VC02-14 mudou de comportamento entre a v1.50 e a v1.51 da NT 2025.002.
Desde quando a regra VC02-14 vige?
Desde 2026-08-03 (NT 2025.002-RTC v1.50).
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