Rejeição 1029 — Diferimento estadual informado com CST que não o permite
UB22-10 · Rejeição 1029
NT 2025.002-RTC v1.50 · vigente desde 2026-08-03
A SEFAZ rejeita com o código 1029 a NF-e em que o item preenche o grupo de diferimento dentro de gIBSUF, mas o CST do IBS/CBS informado tem, na tabela oficial de indicadores por CST, o indicador ind_gDif zerado — ou seja, é uma situação tributária para a qual a norma simplesmente não prevê diferimento estadual. O grupo gDif presente no XML, nesse caso, é informação indevida.
O mecanismo de indicadores por CST é uma das novidades estruturais da NT 2025.002-RTC (regra presente desde a v1.01, vigência 2026-08-03): em vez de listar exceções no texto, a NT delega à tabela de CST o que cada grupo opcional pode ou não carregar. Emissores que só validam schema não enxergam esse vínculo. O FiscalSpec resolve o indicador na versão exata do ruleset fixado no pipeline e aponta o preenchimento indevido antes da autorização.
