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Rejeição 1031 — Valor do diferimento estadual não confere com o cálculo

nfe-rtc@2025.002-v1.50modelo 55/65 · homologacao e producao · v1.01

UB23-10 · Rejeição 1031

NT 2025.002-RTC v1.50 · vigente desde 2026-08-03

pág. 45, tabela de regras de validação, regra UB23-10 ↗

A SEFAZ rejeita com o código 1031 a NF-e em que o item traz o grupo de diferimento estadual e o vDif declarado não corresponde ao produto da base de cálculo pela alíquota do IBS da UF (pIBSUF) e pelo percentual de diferimento (pDif), aceitando desvio de até 0,01 para cima ou para baixo. Quando o item também traz o grupo de redução em gIBSUF, a conta troca a alíquota nominal pela alíquota efetiva (pAliqEfet).

É uma das validações aritméticas centrais do IBS estadual, presente na NT 2025.002-RTC desde a v1.01 e vigente a partir de 2026-08-03. O ponto frágil está na interação com a redução de alíquota: usar pIBSUF onde a NT manda usar pAliqEfet produz um vDif que passa no validador local e cai na autorização. O FiscalSpec refaz a conta com as duas variantes, conforme a versão exata do ruleset fixado no pipeline, e mostra a rejeição provável ainda no CI.

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