Rejeição 1031 — Valor do diferimento estadual não confere com o cálculo
UB23-10 · Rejeição 1031
NT 2025.002-RTC v1.50 · vigente desde 2026-08-03
A SEFAZ rejeita com o código 1031 a NF-e em que o item traz o grupo de diferimento estadual e o vDif declarado não corresponde ao produto da base de cálculo pela alíquota do IBS da UF (pIBSUF) e pelo percentual de diferimento (pDif), aceitando desvio de até 0,01 para cima ou para baixo. Quando o item também traz o grupo de redução em gIBSUF, a conta troca a alíquota nominal pela alíquota efetiva (pAliqEfet).
É uma das validações aritméticas centrais do IBS estadual, presente na NT 2025.002-RTC desde a v1.01 e vigente a partir de 2026-08-03. O ponto frágil está na interação com a redução de alíquota: usar pIBSUF onde a NT manda usar pAliqEfet produz um vDif que passa no validador local e cai na autorização. O FiscalSpec refaz a conta com as duas variantes, conforme a versão exata do ruleset fixado no pipeline, e mostra a rejeição provável ainda no CI.
