Rejeição 1035 — Alíquota efetiva do IBS estadual calculada incorretamente
UB28-10 · Rejeição 1035
NT 2025.002-RTC v1.50 · vigente desde 2026-08-03
A SEFAZ rejeita com o código 1035 a NF-e em que o item traz o grupo de redução dentro de gIBSUF e a pAliqEfet declarada não bate com a fórmula: a alíquota pIBSUF multiplicada pelo fator de redução derivado de pRedAliq e, quando a nota informa gCompraGov, também pelo fator do redutor de compras governamentais (pRedutor). O resultado deve sair com 4 casas decimais, arredondado na última casa — sem tolerância declarada.
A alíquota efetiva é a engrenagem que liga os benefícios de redução da Reforma Tributária ao cálculo do IBS: as validações de vDif, vIBSUF e outras a reutilizam quando gRed está presente, então um erro aqui se propaga em cascata. A regra consta da NT 2025.002-RTC desde a v1.01, com vigência em 2026-08-03. O FiscalSpec reproduz a fórmula — inclusive o fator de compras governamentais e o arredondamento em 4 casas — na versão exata do ruleset fixado no pipeline, antes de o XML sair para produção.
