FiscalSpecFiscal CI

Rejeição 1041 — Valor do IBS estadual difere do resultado esperado

nfe-rtc@2025.002-v1.50modelo 55/65 · homologacao e producao · v1.01

UB35-10 · Rejeição 1041

NT 2025.002-RTC v1.50 · vigente desde 2026-08-03

pág. 46, tabela de regras de validação, regra UB35-10 ↗

A SEFAZ rejeita com o código 1041 a NF-e em que o item preenche o grupo do IBS estadual (gIBSUF) e o vIBSUF declarado não resulta da conta prevista: a base vBC do grupo gIBSCBS multiplicada pela alíquota, descontando vDif e vDevTrib, com tolerância de um centavo para mais ou para menos. Se o item traz o grupo de redução, a alíquota usada deve ser a pAliqEfet, e não a pIBSUF nominal.

É a validação de fechamento do imposto estadual por item, presente na NT 2025.002-RTC desde a v1.01 e vigente a partir de 2026-08-03. O erro típico não está na multiplicação, mas nos descontos: esquecer vDif ou vDevTrib, ou aplicar a alíquota errada na presença de gRed, gera um valor que parece plausível e só reprova na autorização. O FiscalSpec executa a conta completa contra a versão exata do ruleset fixado no pipeline e devolve a rejeição provável com a fórmula e a fonte.

← Todas as rejeições documentadas