Rejeição 1043 — Mistura de etanol anidro abaixo do mínimo para o cClassTrib 620004
UB14-30 · Rejeição 1043
NT 2025.002-RTC v1.50 · vigente desde 2026-08-03
A SEFAZ rejeita com o código 1043 a NF-e de combustível em que o item usa a classe tributária 620004 no campo cClassTrib e declara, em comb/pBio, um índice de mistura de etanol anidro na gasolina C aquém do piso exigido para o código ANP do produto (cProdANP). O fundamento é o art. 179, II, "a", da LC 214/2025: essa classificação pressupõe que o combustível cumpra o percentual mínimo de biocombustível.
É uma regra da NT 2025.002-RTC presente desde a v1.01, e o piso de mistura não está no PDF da NT: vem de tabela oficial publicada à parte (IT 2025.004), que ainda não está disponível para uso offline. Por isso o FiscalSpec classifica a regra como dependente de dado externo — identifica quando um item entra no alcance dela pelo cClassTrib, documenta a dependência da tabela e monitora a publicação e a vigência (2026-08-03) no ruleset fixado, sem afirmar um veredito que só a tabela permite dar.
