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Rejeição 1049 — NFC-e com grupo gCredPresOper (crédito presumido)

nfe-rtc@2025.002-v1.50modelo 65 · homologacao e producao · v1.30 (lote 02/02/2026)

UB120-10 · Rejeição 1049

NT 2025.002-RTC v1.50 · vigente desde 2026-08-03

pág. 67, tabela de regras de validação, regra UB120-10 ↗

A SEFAZ rejeita com o código 1049 a NFC-e (modelo 65) cujo item preenche o grupo gCredPresOper, dentro de IBSCBS. O crédito presumido apurado na operação é um mecanismo restrito à NF-e modelo 55 — no documento de consumidor final o grupo simplesmente não pode aparecer, qualquer que seja o conteúdo.

O grupo entrou na v1.30 da NT 2025.002-RTC, no lote de 02/02/2026, e é um dos pontos em que a Reforma Tributária trata os dois modelos de DFe de forma assimétrica — um emissor que reaproveita a montagem do XML entre 55 e 65 tropeça exatamente aqui. O FiscalSpec valida o modelo do documento contra a versão exata do ruleset fixado no pipeline e denuncia a rejeição provável antes de o lote sair para produção.

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