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Rejeição 1052 — Valor do IBS municipal difere do resultado esperado

nfe-rtc@2025.002-v1.50modelo 55/65 · homologacao e producao · v1.01

UB54-10 · Rejeição 1052

NT 2025.002-RTC v1.50 · vigente desde 2026-08-03

pág. 48, tabela de regras de validação, regra UB54-10 ↗

A SEFAZ rejeita com o código 1052 a NF-e em que o item preenche o grupo do IBS municipal (gIBSMun) e o vIBSMun declarado foge do cálculo previsto: base vBC do grupo gIBSCBS vezes a alíquota pIBSMun, subtraindo vDif e vDevTrib, com margem de um centavo para mais ou para menos. Na presença do grupo de redução, a conta usa a alíquota efetiva (pAliqEfet) no lugar da nominal.

O IBS da Reforma Tributária tem duas parcelas — estadual e municipal — e cada uma fecha por conta própria; esta é a validação da parcela do município, presente na NT 2025.002-RTC desde a v1.01 e vigente a partir de 2026-08-03. Implementações que replicam a fórmula estadual e esquecem de trocar a alíquota, ou que ignoram vDevTrib, produzem rejeições silenciosas. O FiscalSpec calcula a parcela municipal item a item, na versão exata do ruleset fixado no pipeline, e sinaliza a divergência ainda no CI.

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