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Rejeição 1059 — Mistura de etanol anidro acima do limite para o cClassTrib 620005

nfe-rtc@2025.002-v1.50modelo 55 · homologacao e producao · v1.01

UB14-50 · Rejeição 1059

NT 2025.002-RTC v1.50 · vigente desde 2026-08-03

pág. 43, tabela de regras de validação, regra UB14-50 ↗

A SEFAZ rejeita com o código 1059 a NF-e de combustível em que o item usa a classe tributária 620005 no campo cClassTrib e declara, em comb/pBio, um índice de mistura de etanol anidro na gasolina C que ultrapassa o teto previsto para o código ANP do produto (cProdANP). É o sentido inverso da rejeição 1043: aqui o art. 179, II, "b", da LC 214/2025 exige que o percentual de biocombustível fique abaixo do valor de referência daquele combustível.

Assim como sua regra irmã, esta validação existe desde a v1.01 da NT 2025.002-RTC e depende de um dado que não está no corpo da NT: o teto de mistura vem da Tabela Índice de mistura do Biocombustível (IT 2025.004), publicada separadamente e ainda não disponível para consumo offline. O FiscalSpec declara essa dependência em vez de escondê-la: reconhece pelos campos do XML quando o item cai no alcance da regra, registra a fonte que falta e acompanha a vigência de 2026-08-03 na versão fixada do ruleset.

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