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Rejeição 1074 — Grupo de redução da alíquota municipal ausente quando exigido

nfe-rtc@2025.002-v1.50modelo 55/65 · homologacao e producao · v1.01; alterada v1.33, v1.34, v1.40

UB45-20 · Rejeição 1074

NT 2025.002-RTC v1.50 · vigente desde 2026-08-03

pág. 47, tabela de regras de validação, regra UB45-20 ↗

A SEFAZ rejeita com o código 1074 a NF-e em que o item omite o grupo gRed dentro de gIBSMun nas situações que o exigem: quando o CST do IBS/CBS carrega o indicador ind_gRed ativo na tabela oficial de indicadores por CST, ou quando a nota informa o grupo de compras governamentais (gCompraGov). A única dispensa é o CST cujo indicador ind_gIBSCBS zerado afasta a informação de IBS/CBS como um todo.

É o espelho municipal da rejeição 1033 e herda o mesmo histórico de churn: criada na v1.01 da NT 2025.002-RTC e retocada na v1.33, v1.34 e v1.40 — quatro redações até a vigência de 2026-08-03. Validar contra a revisão errada significa exigir (ou dispensar) o grupo na hora errada. O FiscalSpec resolve os indicadores e a exigência na versão do ruleset que o pipeline declara, e aponta a omissão antes de o XML encontrar a SEFAZ.

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