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Rejeição 1075 — ISTot divergente da soma de vIS dos itens

nfe-rtc@2025.002-v1.50modelo 55/65 · homologacao e producao · v1.01

W33-10 · Rejeição 1075

NT 2025.002-RTC v1.50 · vigente desde 2026-08-03

pág. 72, tabela de regras de validação, regra W33-10 ↗

A SEFAZ rejeita com o código 1075 a NF-e em que o totalizador do Imposto Seletivo (total/ISTot) não equivale à soma dos valores de vIS declarados em cada item, no grupo det/imposto/IS. É uma verificação de consistência interna: o total tem de fechar com o que foi apurado item a item.

A regra nasceu na v1.01 da NT 2025.002-RTC, junto com o próprio Imposto Seletivo criado pela Reforma Tributária — e a NT anota que a verificação é de implementação futura, ou seja, o autorizador pode ainda não aplicá-la hoje. O FiscalSpec confere o totalizador na versão exata do ruleset fixado no pipeline e documenta esse status, para que o time saiba o que vai passar a ser exigido antes de a cobrança chegar.

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