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Rejeição 1080 — Total de IBS estadual não bate com os itens

nfe-rtc@2025.002-v1.50modelo 55/65 · homologacao e producao · v1.01

W41-10 · Rejeição 1080

NT 2025.002-RTC v1.50 · vigente desde 2026-08-03

pág. 72, tabela de regras de validação, regra W41-10 ↗

A SEFAZ rejeita com o código 1080 a NF-e cujo totalizador de IBS da UF não corresponde à soma dos valores vIBSUF apurados em cada item. A parcela estadual do IBS é totalizada separadamente da municipal, e cada totalizador precisa fechar com a respectiva soma item a item.

Trata-se de um dos totalizadores novos introduzidos na v1.01 da NT 2025.002-RTC com a Reforma Tributária — uma camada inteira de consistência que não existia no leiaute anterior da NF-e. Como a conta usa apenas o próprio XML, o FiscalSpec valida o fechamento na versão exata do ruleset fixado no pipeline e devolve a rejeição provável no CI, não no ambiente de produção.

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