Rejeição 1111 — Devolução de tributos do IBS estadual apontada como indevida
UB24-10 · Rejeição 1111
NT 2025.002-RTC v1.50 · vigente desde 2026-08-03
A SEFAZ rejeita com o código 1111 a NF-e em que o item preenche, dentro de gIBSUF, o grupo gDevTrib — a devolução de tributos ligada ao mecanismo de cashback do IBS — em situação que o Fisco considera indevida. O detalhe incômodo: a NT 2025.002-RTC não escreve qual situação é essa. O texto da regra apenas associa a presença do grupo à mensagem de uso indevido, sem declarar a condição que separa o preenchimento válido do inválido.
O grupo de devolução foi criado na v1.40 da NT, pouco antes da vigência de 2026-08-03 — regra nova da Reforma Tributária que a maioria dos validadores locais nem conhece. Como a norma não publica a condição, o veredito só se observa enviando o documento; o FiscalSpec não finge detectar o que a fonte não define: classifica a regra como observável apenas na SEFAZ, documenta essa limitação com rastreio até a página da NT e monitora as revisões que vierem a esclarecê-la.
