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Rejeição 1115 — Item sem o grupo IBSCBS obrigatório

nfe-rtc@2025.002-v1.50modelo 55/65 · homologacao e producao · v1.01; datas alteradas v1.33, v1.40

UB12-10 · Rejeição 1115

NT 2025.002-RTC v1.50 · vigente desde 2026-08-03

pág. 42, tabela de regras de validação, regra UB12-10 ↗

A SEFAZ rejeita com o código 1115 a nota cujo item não traz o grupo de tributação do IBS e da CBS (det/imposto/IBSCBS). É a regra-portão da Reforma: a partir da vigência, todo item precisa declarar o novo grupo. Há duas exceções — devolução ou complementar (finNFe 4 ou 2) que referencia NF-e emitida antes de 2026, e combustível cujo cProdANP conste na tabela oficial da monofasia de combustíveis.

A regra existe desde a v1.01 da NT 2025.002-RTC, mas as datas de início mudaram duas vezes (v1.33 e v1.40) — errar a janela de vigência é tão grave quanto errar a checagem. A exceção do combustível depende de tabela oficial ainda não incorporada, por isso o FiscalSpec classifica a regra como dependente de dado externo: documenta o núcleo verificável, declara o limite com honestidade e monitora a vigência na versão exata do ruleset fixado no pipeline.

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