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Rejeição 1138 — NFC-e com crédito presumido da ZFM (gCredPresIBSZFM)

nfe-rtc@2025.002-v1.50modelo 65 · homologacao e producao · v1.30 (lote 02/02/2026)

UB131-10 · Rejeição 1138

NT 2025.002-RTC v1.50 · vigente desde 2026-08-03

pág. 68, tabela de regras de validação, regra UB131-10 ↗

A SEFAZ rejeita com o código 1138 a NFC-e (modelo 65) cujo item traz o grupo gCredPresIBSZFM, que registra o crédito presumido de IBS nas operações da Zona Franca de Manaus. Esse benefício só tem lugar na NF-e modelo 55; no documento de consumidor final, a mera presença do grupo causa a rejeição.

O gCredPresIBSZFM apareceu na v1.30 da NT 2025.002-RTC, no lote de 02/02/2026, junto com o restante da mecânica de créditos presumidos da Reforma Tributária. Como a restrição é por modelo de DFe, ela pega emissores que compartilham o gerador de XML entre NF-e e NFC-e. O FiscalSpec checa o modelo contra a versão exata do ruleset fixado no pipeline e revela a rejeição provável ainda no CI.

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