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Rejeição 1148 — Combustível monofásico sem grupo de diferimento ou de mistura

nfe-rtc@2025.002-v1.50modelo 55/65 · homologacao e producao · v1.01; alterada v1.35

UB99-10 · Rejeição 1148

NT 2025.002-RTC v1.50 · vigente desde 2026-08-03

pág. 62, tabela de regras de validação, regra UB99-10 ↗

A SEFAZ rejeita com o código 1148 o item de combustível cujo cClassTrib carrega indicador de monofasia com diferimento (ind_gMonoDif), aplicável a biocombustíveis nos termos do art. 178 da LC 214/2025, quando o grupo correspondente não vem no XML. O mesmo código alcança a omissão do gpBioDiferenca — o grupo que detalha mistura de etanol anidro (EAC) com gasolina A fora do percentual obrigatório — dentro de gCBSMonoAdRem, quando o indicador ind_gpBioDiferenca o exige.

A regra vem da v1.01 da NT 2025.002-RTC, foi alterada na v1.35 e tem vigência divergente entre ambientes: implantação em produção prevista para 04/01/2027 e implementação futura em homologação — armadilha clássica para quem valida só contra homologação. O FiscalSpec registra essa vigência por ambiente e avalia a regra na versão exata do ruleset fixado no pipeline, sem depender do comportamento do autorizador no dia do teste.

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