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Rejeição 1176 — Estorno de crédito com total de IBS divergente

nfe-rtc@2025.002-v1.50modelo 55/65 · homologacao e producao · v1.30 (lote 02/02/2026)

W59f-10 · Rejeição 1176

NT 2025.002-RTC v1.50 · vigente desde 2026-08-03

pág. 73, tabela de regras de validação, regra W59f-10 ↗

A SEFAZ rejeita com o código 1176 a NF-e em que o totalizador de IBS estornado não corresponde à soma dos valores de vIBS declarados nos grupos gEstornoCred dos itens. O estorno de crédito é apurado item a item, e o total da nota precisa refletir exatamente essa apuração.

O grupo de estorno de crédito é uma figura nova da Reforma Tributária: a regra entrou na v1.30 da NT 2025.002-RTC, publicada no lote de 02/02/2026 — recente o bastante para muitos emissores ainda não a cobrirem. O FiscalSpec confere o totalizador do estorno contra a versão exata do ruleset fixado no pipeline e aponta a rejeição provável enquanto o XML ainda está no CI.

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