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Rejeição 1190 — Benefício de ALC/ZFM na CBS sem inscrição Suframa do emitente

nfe-rtc@2025.002-v1.50modelo 55/65 · homologacao e producao · v1.40

UB66a-10 · Rejeição 1190

NT 2025.002-RTC v1.50 · vigente desde 2026-08-03

pág. 52, tabela de regras de validação, regra UB66a-10 ↗

A SEFAZ rejeita com o código 1190 a NF-e em que o item preenche, dentro de gCBS, o grupo gALCZFMCBS — o tratamento de CBS para operações com Áreas de Livre Comércio e Zona Franca de Manaus — sem que o emitente informe sua inscrição na Suframa no campo emit/ISUFemit. O benefício regional pressupõe emitente enquadrado, e a inscrição é a evidência disso dentro do próprio XML.

O grupo gALCZFMCBS surgiu na v1.40 da NT 2025.002-RTC, cruzando dois mundos que antes não conversavam: o benefício regional de ALC/ZFM e a nova CBS, com vigência a partir de 2026-08-03. Emissores que atendem clientes na região Norte vão esbarrar nesta exigência antes dos demais. Como os dois campos estão no XML, a checagem é determinística: o FiscalSpec a aplica na versão do ruleset fixada no pipeline e acusa a inscrição ausente sem esperar a resposta da SEFAZ.

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