Rejeição 1219 — IBS ad rem informado antes de 2029
UB85a-10 · Rejeição 1219
NT 2025.002-RTC v1.50 · vigente desde 2026-08-03
A SEFAZ rejeita com o código 1219 a NF-e que usa o grupo gIBSMonoAdRem para o IBS quando o ano extraído de dhEmi é 2028 ou anterior. Pelo cronograma impresso na própria NT, a monofasia do IBS opera na modalidade ad valorem até 2028 e só migra para ad rem a partir de 2029 — antes disso, o grupo é considerado indevido.
A regra nasceu na v1.50, que reformulou o leiaute de monofasia com janela de implementação curtíssima: publicação em junho de 2026 para homologação em setembro de 2026. É exatamente o tipo de mudança que pega emissor desatualizado. Como o ano de emissão e o grupo estão no próprio XML, o FiscalSpec verifica o cronograma na versão exata do ruleset fixado no pipeline e antecipa a rejeição provável.
