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Rejeição 1219 — IBS ad rem informado antes de 2029

nfe-rtc@2025.002-v1.50modelo 55/65 · homologacao e producao · v1.50

UB85a-10 · Rejeição 1219

NT 2025.002-RTC v1.50 · vigente desde 2026-08-03

pág. 54, tabela de regras de validação, regra UB85a-10 ↗

A SEFAZ rejeita com o código 1219 a NF-e que usa o grupo gIBSMonoAdRem para o IBS quando o ano extraído de dhEmi é 2028 ou anterior. Pelo cronograma impresso na própria NT, a monofasia do IBS opera na modalidade ad valorem até 2028 e só migra para ad rem a partir de 2029 — antes disso, o grupo é considerado indevido.

A regra nasceu na v1.50, que reformulou o leiaute de monofasia com janela de implementação curtíssima: publicação em junho de 2026 para homologação em setembro de 2026. É exatamente o tipo de mudança que pega emissor desatualizado. Como o ano de emissão e o grupo estão no próprio XML, o FiscalSpec verifica o cronograma na versão exata do ruleset fixado no pipeline e antecipa a rejeição provável.

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