Rejeição 1245 — CBS ad rem informada antes de 2027
UB95a-10 · Rejeição 1245
NT 2025.002-RTC v1.50 · vigente desde 2026-08-03
A SEFAZ rejeita com o código 1245 a NF-e que informa o grupo gCBSMonoAdRem quando o ano da data de emissão (dhEmi) é 2026 ou anterior. Pelo cronograma da NT, a CBS monofásica opera ad valorem em 2026 e só adota a modalidade ad rem a partir de 2027. Há uma exceção declarada: no ambiente de homologação a verificação não se aplica à CBS.
Criada na v1.50 — a versão que redesenhou o leiaute de monofasia —, é uma regra em que o mesmo XML pode passar em homologação e cair em produção, cenário que teste manual raramente cobre. O ano de dhEmi e o tpAmb estão no documento, então o FiscalSpec avalia os dois na versão exata do ruleset fixado no pipeline e aponta a rejeição provável antes da emissão real.
