Rejeição 1258 — CBS monofásica ad valorem informada em emissão posterior a 2026
UB100-10 · Rejeição 1258
NT 2025.002-RTC v1.50 · vigente desde 2026-08-03
A SEFAZ rejeita com o código 1258 a NF-e que, dentro do grupo gIBSCBSMono, informa o subgrupo gCBSMonoAdValorem quando o ano da data de emissão (dhEmi) é posterior a 2026. O cronograma de transição da tributação monofásica prevê CBS ad valorem apenas em 2026; de 2027 em diante a CBS passa ao modelo ad rem, e o IBS segue ad valorem até migrar em 2029 — informar o subgrupo fora do seu ano é erro de calendário, não de cálculo.
A regra estreou na v1.50 da NT 2025.002-RTC, e o subgrupo sequer existe ainda no pacote de schemas vigente — um lembrete de que NT e leiaute evoluem em ritmos diferentes. É para esse tipo de deriva que o FiscalSpec fixa o ruleset por versão: o pipeline valida contra a 2025.002-v1.50 declarada, com o cronograma de transição e a vigência rastreados até a página da NT que os define.
