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Rejeição 251 — Inscrição SUFRAMA com destinatário fora da área incentivada

nfe-rtc@2025.002-v1.50modelo 55 · homologacao e producao · clássica; alterada v1.40

E18-30 · Rejeição 251

NT 2025.002-RTC v1.50 · vigente desde 2026-08-03

pág. 37, tabela de regras de validação, regra E18-30 ↗

A SEFAZ rejeita com o código 251 a NF-e que preenche a inscrição SUFRAMA (campo dest/ISUF) para um destinatário localizado fora da área de abrangência do incentivo. A UF do destinatário precisa ser AC, AM, RO ou RR — ou AP, mas apenas nos municípios de Macapá (1600303) e Santana (1600600). Qualquer outra combinação de UF e código de município torna a inscrição incompatível com o endereço.

É uma regra clássica cuja redação foi alterada na v1.40 da NT 2025.002-RTC — exatamente o tipo de ajuste silencioso que passa despercebido em um emissor que validava a versão anterior. O FiscalSpec compara o XML com a lista de UF e municípios da versão exata do ruleset fixado no pipeline e reporta a rejeição provável antes da autorização.

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