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Rejeição 269 — Nota referenciada emitida por CNPJ/CPF diferente do emitente

nfe-rtc@2025.002-v1.50modelo 55 · homologacao e producao · clássica

B25-50 · Rejeição 269

NT 2025.002-RTC v1.50 · vigente desde 2026-08-03

pág. 33, tabela de regras de validação, regra B25-50 ↗

A SEFAZ rejeita com o código 269 a NF-e complementar (finNFe=2) — e a NF-e de Crédito nos tipos retorno (tpNFCredito=3) e redução de valores (tpNFCredito=4) — cujo documento referenciado foi emitido por outro CNPJ/CPF. O emitente da nota original, extraído da chave de acesso ou dos campos grupos de referência do cabeçalho, precisa coincidir com o emitente da NF-e atual: não se complementa nem se retorna documento de terceiro.

A verificação vem da NT 2018.001, mas a NT 2025.002-RTC a estendeu às finalidades de crédito da Reforma Tributária — e é nesse alcance novo que emissores maduros costumam falhar. O FiscalSpec executa a checagem contra o ruleset fixado (2025.002-v1.50) e aponta a rejeição provável antes de o documento ser transmitido em produção.

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