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Rejeição 694 — Operação interestadual a consumidor final sem grupo do DIFAL

nfe-rtc@2025.002-v1.50modelo 55 · homologacao e producao · clássica; corrigida v1.32

NA01-20 · Rejeição 694

NT 2025.002-RTC v1.50 · vigente desde 2026-08-03

pág. 39, tabela de regras de validação, regra NA01-20 ↗

A SEFAZ rejeita com o código 694 a NF-e interestadual (idDest=2) destinada a consumidor final (indFinal=1) não contribuinte (indIEDest=9) que não traz o grupo ICMSUFDest, responsável pela partilha do DIFAL — desde que não seja prestação de serviço (sem grupo ISSQN). A regra carrega doze exceções, entre elas notas de entrada (tpNF=0), operações isentas ou imunes por CST/CSOSN, emitentes do Simples Nacional (CRT 1 ou 4), certos CFOP de retorno e remessa e as finalidades complementar, de ajuste, de crédito e de débito.

O código vem das NT 2015.003/2017.002, mas a NT 2025.002-RTC corrigiu a redação na v1.32 e somou as exceções da Reforma Tributária. Parte das exceções depende dos indicadores de retorno e remessa da Tabela CFOP, dado externo ao XML — por isso o FiscalSpec classifica a regra como needs-external-data: o núcleo é rastreado e versionado no ruleset fixado, com a vigência e as dependências externas documentadas.

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