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Rejeição 745 — Item da NF-e sem o grupo do PIS

nfe-rtc@2025.002-v1.50modelo 55 · homologacao e producao · clássica; exceção v1.31

Q01-20 · Rejeição 745

NT 2025.002-RTC v1.50 · vigente desde 2026-08-03

pág. 40, tabela de regras de validação, regra Q01-20 ↗

A SEFAZ rejeita com o código 745 a NF-e modelo 55 em que algum item não apresenta o grupo do PIS. A informação é obrigatória em todos os itens, com três exceções: NF-e de Crédito (finNFe=5), NF-e de Débito (finNFe=6) e operação governamental na etapa de recebimento do pagamento (tpOperGov=2), casos em que a tributação federal não é detalhada por item.

A obrigatoriedade do PIS é das mais antigas do leiaute, mas as exceções foram introduzidas na v1.31 da NT 2025.002-RTC para acomodar as finalidades da Reforma Tributária — quem exige o grupo incondicionalmente passa a rejeitar XML válido, e quem o relaxa demais volta a tomar 745. O FiscalSpec aplica exatamente a variante do ruleset fixado no pipeline e sinaliza o desvio antes de o documento ir à produção.

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