Rejeição 745 — Item da NF-e sem o grupo do PIS
Q01-20 · Rejeição 745
NT 2025.002-RTC v1.50 · vigente desde 2026-08-03
A SEFAZ rejeita com o código 745 a NF-e modelo 55 em que algum item não apresenta o grupo do PIS. A informação é obrigatória em todos os itens, com três exceções: NF-e de Crédito (finNFe=5), NF-e de Débito (finNFe=6) e operação governamental na etapa de recebimento do pagamento (tpOperGov=2), casos em que a tributação federal não é detalhada por item.
A obrigatoriedade do PIS é das mais antigas do leiaute, mas as exceções foram introduzidas na v1.31 da NT 2025.002-RTC para acomodar as finalidades da Reforma Tributária — quem exige o grupo incondicionalmente passa a rejeitar XML válido, e quem o relaxa demais volta a tomar 745. O FiscalSpec aplica exatamente a variante do ruleset fixado no pipeline e sinaliza o desvio antes de o documento ir à produção.
