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Rejeição 748 — Item da NF-e sem o grupo da COFINS

nfe-rtc@2025.002-v1.50modelo 55 · homologacao e producao · clássica; exceção v1.31

S01-20 · Rejeição 748

NT 2025.002-RTC v1.50 · vigente desde 2026-08-03

pág. 40, tabela de regras de validação, regra S01-20 ↗

A SEFAZ rejeita com o código 748 a NF-e modelo 55 em que algum item aparece sem o grupo da COFINS. Assim como ocorre com o PIS, o detalhamento é obrigatório item a item, dispensado apenas na NF-e de Crédito (finNFe=5), na NF-e de Débito (finNFe=6) e na operação destinada a ente governamental em que tpOperGov=2 marca o recebimento do pagamento.

Regra clássica de presença de grupo, mas com exceções recentes: a v1.31 da NT 2025.002-RTC as criou para as finalidades novas da Reforma Tributária, e a validação local que ignora essa mudança erra para os dois lados — bloqueia crédito e débito legítimos ou deixa passar item sem COFINS. Ao fixar o ruleset 2025.002-v1.50, o FiscalSpec garante que o pipeline valida a mesma variante que a SEFAZ aplicará, apontando a rejeição provável ainda no CI.

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