Rejeição 960 — Combustível monofásico sem CST compatível com a monofasia
N12-110 · Rejeição 960
NT 2025.002-RTC v1.50 · vigente desde 2026-08-03
A SEFAZ rejeita com o código 960 o item cujo cProdANP corresponde a um combustível do regime monofásico do ICMS mas cujo CST não é um dos previstos para esse regime — 02, 15, 53 ou 61, com aceitação também de 40, 41, 50 e 90. A exigência não se aplica à NF-e de Crédito (finNFe=5) nem à de Débito (finNFe=6). O enquadramento do produto vem de tabela oficial mantida no Portal da NF-e, não do próprio XML.
A regra é anterior à Reforma, mas a NT 2025.002-RTC a manteve e lhe acrescentou as exceções das finalidades novas. Como o gatilho depende da tabela oficial de combustíveis monofásicos publicada fora da NT, o FiscalSpec a classifica como needs-external-data: documenta o código, a vigência e a fonte no ruleset fixado e monitora as atualizações da tabela, sem prometer detecção que dependa de dado não incorporado.
