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Rejeição 966 — Origem da mercadoria não preenchida no grupo ICMS

nfe-rtc@2025.002-v1.50modelo 55/65 · homologacao e producao · clássica

N11-10 · Rejeição 966

NT 2025.002-RTC v1.50 · vigente desde 2026-08-03

pág. 39, tabela de regras de validação, regra N11-10 ↗

A SEFAZ rejeita com o código 966 o item que traz o grupo ICMS, com CRT do emitente diferente de 4, mas deixa vazio o campo orig — a origem da mercadoria, base do diferencial de alíquota interestadual. A exigência não alcança a NF-e de Crédito (finNFe=5) nem a NF-e de Débito (finNFe=6), finalidades em que o grupo ICMS tem semântica própria. Vale notar que o XSD do leiaute já torna orig obrigatório nos grupos de tributação: a rejeição só surge em XML que escaparia do schema.

É uma regra clássica que a NT 2025.002-RTC preservou, agora com as exceções das finalidades criadas pela Reforma Tributária. O FiscalSpec versiona a regra com código, vigência e fonte no ruleset fixado 2025.002-v1.50, de modo que o comportamento validado no pipeline é exatamente o que a SEFAZ aplicará na autorização.

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